Ir para o conteúdo

Como obter autorização para supressão vegetal

Por Sinandra dos Santos, bióloga, CRBio 52610 · Atualizado em 8 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

Não se pode cortar vegetação nativa para abrir área, construir ou plantar sem autorização do órgão ambiental. O Código Florestal (Lei 12.651/2012) exige o CAR e a autorização prévia do órgão estadual competente.

Os passos, na prática

  1. 01

    Regularizar o CAR

    O imóvel precisa estar no Cadastro Ambiental Rural, com dados conferidos. Sobreposições e inconsistências travam o pedido.

  2. 02

    Verificar restrições da área

    Áreas de Preservação Permanente (margens de rios, nascentes, encostas) e Reserva Legal têm regras muito restritivas. Só em hipóteses previstas em lei se admite intervenção em APP.

  3. 03

    Inventário florestal

    Levantamento das árvores da área: espécies, tamanho, volume e localização. Ele mostra o que será suprimido e identifica espécies protegidas ou ameaçadas.

  4. 04

    Protocolo e análise

    O pedido segue com o inventário, o mapa da área e os demais documentos exigidos. O órgão pode fazer vistoria.

  5. 05

    Autorização e execução

    Com a ASV (Autorização de Supressão de Vegetação), a supressão só pode ocorrer dentro da área, do volume e do prazo autorizados.

Cuidados que evitam problema

  • Espécies protegidas: algumas, como a castanheira, têm proteção específica e podem ter o corte proibido ou muito restrito.
  • Resgate de fauna: durante a supressão, o acompanhamento por equipe técnica afugenta e resgata animais, e costuma ser condição da autorização.
  • Destino da madeira: o aproveitamento e o transporte da madeira exigem controle e documentos, inclusive o romaneio das toras.
  • Reposição florestal: quem usa matéria-prima florestal pode ter que repor o volume consumido, conforme a legislação e o órgão.

Suprimir sem autorização

Cortar antes da autorização, ou além do que foi autorizado, é infração ambiental. As consequências incluem multa, embargo da área e a obrigação de recuperar o que foi degradado, com Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD). Em áreas de grande extensão, o efeito sobre o licenciamento do empreendimento também é grave.

Documentos e estudos que o órgão costuma pedir

  • Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel e comprovação de posse ou propriedade.
  • Inventário florestal da área a ser suprimida, com identificação das espécies, volume e parcelas amostrais.
  • Mapa georreferenciado, com a área, as Áreas de Preservação Permanente e a Reserva Legal.
  • Plano ou projeto de supressão, com método, cronograma e destinação do material.
  • Licença do empreendimento que justifica a supressão, quando for o caso.
  • ART dos profissionais responsáveis, geralmente engenheiro florestal.

Um inventário bem feito vale duas vezes: sustenta o pedido de autorização e orienta o cálculo da reposição florestal e do aproveitamento da madeira.

Resgate de fauna e destino da madeira

Durante a supressão, animais precisam ser afugentados ou resgatados e encaminhados a áreas de soltura. Esse acompanhamento é feito por equipe habilitada e relatado ao órgão. O material lenhoso, por sua vez, tem destino definido na autorização: uso próprio, doação, venda ou aproveitamento. O transporte de produtos florestais exige documento de origem emitido nos sistemas oficiais de controle, federal ou estadual, e a venda sem esse documento pode configurar infração.

Reposição florestal e fiscalização por satélite

Quem suprime vegetação ou consome matéria-prima florestal pode ter obrigação de reposição florestal, prevista no Código Florestal e detalhada pelos estados. O cálculo depende do volume e das espécies informados no inventário.

Hoje, os órgãos ambientais monitoram desmatamento por imagens de satélite e cruzam os dados com o CAR e com as autorizações emitidas. Isso torna muito mais provável que uma supressão sem autorização seja identificada, mesmo em área remota.

Dúvidas rápidas

Preciso de autorização para derrubar poucas árvores?

Em geral, sim, quando se trata de vegetação nativa. O órgão pode ter rito simplificado para pequenas intervenções, mas a autorização continua sendo necessária.

Posso vender a madeira retirada?

Depende do que foi autorizado. O aproveitamento e a comercialização exigem previsão na autorização e os documentos de controle de origem.

Seu empreendimento se enquadra nesse caso?

Conte o que você precisa e retornamos com a avaliação técnica inicial.

Solicitar proposta

Leia também

Fauna · 4 min de leitura

Quando é necessário fazer um inventário de fauna?

Quando o licenciamento exige inventário de fauna, quais grupos são estudados (mastofauna, quirópteros, herpetofauna e outros), por que a sazonalidade importa e a diferença para monitoramento e resgate.

Ler artigo

Regularização · 4 min de leitura

O que fazer ao receber uma notificação ambiental

Notificação, auto de infração, embargo: como diferenciar, os primeiros passos, a importância dos prazos e como a consultoria técnica ajuda na regularização.

Ler artigo