Não se pode cortar vegetação nativa para abrir área, construir ou plantar sem autorização do órgão ambiental. O Código Florestal (Lei 12.651/2012) exige o CAR e a autorização prévia do órgão estadual competente.
Os passos, na prática
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Regularizar o CAR
O imóvel precisa estar no Cadastro Ambiental Rural, com dados conferidos. Sobreposições e inconsistências travam o pedido.
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Verificar restrições da área
Áreas de Preservação Permanente (margens de rios, nascentes, encostas) e Reserva Legal têm regras muito restritivas. Só em hipóteses previstas em lei se admite intervenção em APP.
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Inventário florestal
Levantamento das árvores da área: espécies, tamanho, volume e localização. Ele mostra o que será suprimido e identifica espécies protegidas ou ameaçadas.
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Protocolo e análise
O pedido segue com o inventário, o mapa da área e os demais documentos exigidos. O órgão pode fazer vistoria.
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Autorização e execução
Com a ASV (Autorização de Supressão de Vegetação), a supressão só pode ocorrer dentro da área, do volume e do prazo autorizados.
Cuidados que evitam problema
- Espécies protegidas: algumas, como a castanheira, têm proteção específica e podem ter o corte proibido ou muito restrito.
- Resgate de fauna: durante a supressão, o acompanhamento por equipe técnica afugenta e resgata animais, e costuma ser condição da autorização.
- Destino da madeira: o aproveitamento e o transporte da madeira exigem controle e documentos, inclusive o romaneio das toras.
- Reposição florestal: quem usa matéria-prima florestal pode ter que repor o volume consumido, conforme a legislação e o órgão.
Suprimir sem autorização
Cortar antes da autorização, ou além do que foi autorizado, é infração ambiental. As consequências incluem multa, embargo da área e a obrigação de recuperar o que foi degradado, com Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD). Em áreas de grande extensão, o efeito sobre o licenciamento do empreendimento também é grave.
Documentos e estudos que o órgão costuma pedir
- Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel e comprovação de posse ou propriedade.
- Inventário florestal da área a ser suprimida, com identificação das espécies, volume e parcelas amostrais.
- Mapa georreferenciado, com a área, as Áreas de Preservação Permanente e a Reserva Legal.
- Plano ou projeto de supressão, com método, cronograma e destinação do material.
- Licença do empreendimento que justifica a supressão, quando for o caso.
- ART dos profissionais responsáveis, geralmente engenheiro florestal.
Um inventário bem feito vale duas vezes: sustenta o pedido de autorização e orienta o cálculo da reposição florestal e do aproveitamento da madeira.
Reserva Legal, APP e espécies protegidas
O Código Florestal (Lei 12.651/2012) obriga o imóvel rural a manter uma Reserva Legal. Na Amazônia, em áreas de floresta, o percentual é de 80% do imóvel, o que limita muito o quanto pode ser aberto. Já as Áreas de Preservação Permanente, como margens de rios e nascentes, só podem ter vegetação suprimida em casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto, previstos em lei.
Há também espécies com proteção especial, como a castanheira e a seringueira, cujo corte é restrito. Verificar tudo isso antes do projeto evita pedir uma autorização que não poderia ser concedida.
Resgate de fauna e destino da madeira
Durante a supressão, animais precisam ser afugentados ou resgatados e encaminhados a áreas de soltura. Esse acompanhamento é feito por equipe habilitada e relatado ao órgão. O material lenhoso, por sua vez, tem destino definido na autorização: uso próprio, doação, venda ou aproveitamento. O transporte de produtos florestais exige documento de origem emitido nos sistemas oficiais de controle, federal ou estadual, e a venda sem esse documento pode configurar infração.
Reposição florestal e fiscalização por satélite
Quem suprime vegetação ou consome matéria-prima florestal pode ter obrigação de reposição florestal, prevista no Código Florestal e detalhada pelos estados. O cálculo depende do volume e das espécies informados no inventário.
Hoje, os órgãos ambientais monitoram desmatamento por imagens de satélite e cruzam os dados com o CAR e com as autorizações emitidas. Isso torna muito mais provável que uma supressão sem autorização seja identificada, mesmo em área remota.
Base legal e referências
Conteúdo informativo, atualizado em 8 de outubro de 2026. As regras variam por estado, município e atividade, e podem mudar. Confirme sempre a norma vigente e as exigências do órgão do seu caso.
Dúvidas rápidas
Preciso de autorização para derrubar poucas árvores?
Em geral, sim, quando se trata de vegetação nativa. O órgão pode ter rito simplificado para pequenas intervenções, mas a autorização continua sendo necessária.
Posso vender a madeira retirada?
Depende do que foi autorizado. O aproveitamento e a comercialização exigem previsão na autorização e os documentos de controle de origem.
Seu empreendimento se enquadra nesse caso?
Conte o que você precisa e retornamos com a avaliação técnica inicial.
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