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O que fazer ao receber uma notificação ambiental

Por Sinandra dos Santos, bióloga, CRBio 52610 · Atualizado em 8 de outubro de 2026 · 4 min de leitura

Receber uma notificação do órgão ambiental assusta, mas o pior a fazer é ignorá-la. Os prazos são curtos e o que se faz nos primeiros dias costuma decidir o resultado.

Primeiro, entender o que chegou

  • Notificação: pede documentos, esclarecimentos ou providências dentro de um prazo.
  • Auto de infração: registra uma infração e aplica penalidade, como multa, com direito a defesa.
  • Termo de embargo ou interdição: paralisa a atividade ou a obra na área indicada.

O próprio documento traz o enquadramento, o prazo e a forma de responder. Leia com atenção, anote as datas e guarde o comprovante de recebimento.

Os primeiros passos

  1. 01

    Não ignore e não descumpra o embargo

    Continuar a atividade embargada agrava o problema.

  2. 02

    Reúna a documentação

    Licenças, autorizações, CAR, projetos, fotos e imagens de satélite da área e o histórico de comunicação com o órgão.

  3. 03

    Separe o que é técnico e o que é jurídico

    A defesa administrativa e a discussão da multa cabem a advogado. A parte técnica (laudo, diagnóstico, licenciamento, plano de recuperação) é onde a consultoria entra.

  4. 04

    Responda dentro do prazo

    Se faltar tempo, procure orientação logo, pois o prazo corre desde o recebimento.

  5. 05

    Corrija a causa

    Regularizar a licença, apresentar plano de adequação ou recuperar a área costuma pesar na decisão e evita nova autuação.

Como a consultoria ajuda

  • Diagnóstico de conformidade: o que está regular e o que não está.
  • Licenciamento corretivo ou regularização da atividade.
  • Elaboração de PRAD e planos de adequação para atender ao órgão.
  • Organização das condicionantes e dos relatórios para evitar novas notificações.

Advertência, multa e embargo: o que cada um significa

As sanções administrativas por infração ambiental estão reguladas pelo Decreto 6.514/2008 e podem vir combinadas em um mesmo auto de infração:

  • Advertência: aviso formal, geralmente para infrações leves.
  • Multa simples: valor calculado conforme a gravidade e a infração, com possibilidade de desconto por correção do problema, nos casos previstos.
  • Embargo: suspensão da obra ou da atividade na área indicada. Continuar trabalhando em área embargada agrava a situação.
  • Apreensão e destruição de produtos, instrumentos ou equipamentos ligados à infração.
  • Suspensão parcial ou total das atividades.

Prazos e defesa

Todo auto de infração e toda notificação trazem prazos para cumprimento de exigências ou apresentação de defesa. O prazo conta a partir do recebimento e costuma ser curto, por isso o primeiro passo é ler o documento com atenção, anotar a data de ciência e juntar tudo o que se relaciona com o caso: licenças, laudos, fotos, relatórios, comprovantes.

A defesa em si é um ato jurídico e deve ser feita por advogado. A parte técnica, que sustenta os argumentos, é feita pela consultoria: laudos de caracterização, delimitação da área afetada, plano de recuperação, cumprimento de condicionantes.

O que a equipe técnica entrega

  • Diagnóstico da situação: o que de fato aconteceu, onde e em que extensão.
  • Laudos e mapas com a área, a vegetação, os cursos d'água e a eventual sobreposição com APP ou Reserva Legal.
  • Plano de recuperação de área degradada (PRAD), quando houver dano a recuperar.
  • Pedido de regularização, como licença corretiva ou autorização, quando a atividade pode continuar.
  • Acompanhamento das exigências e organização dos documentos para o advogado.

Como evitar uma nova autuação

  • Manter uma planilha de licenças e condicionantes, com datas de vencimento e responsável.
  • Fazer auditoria periódica de conformidade, antes que o órgão o faça.
  • Guardar relatórios, comprovantes e registros em local de fácil acesso.
  • Comunicar o órgão antes de ampliar ou alterar a atividade.
  • Treinar a equipe de campo e de operação sobre o que é permitido e o que não é.

Dúvidas rápidas

Posso ser multado sem aviso antes?

Sim. Dependendo da infração, o órgão pode lavrar o auto de infração diretamente, sem notificação anterior.

Regularizar depois da multa ajuda?

Ajuda. Regularizar e reparar o dano costuma ser considerado, e é o caminho para não ser autuado de novo.

Seu empreendimento se enquadra nesse caso?

Conte o que você precisa e retornamos com a avaliação técnica inicial.

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