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Quando um empreendimento precisa de EIA/RIMA?

Por Sinandra dos Santos, bióloga, CRBio 52610 · Atualizado em 8 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

O EIA/RIMA é o estudo mais completo do licenciamento. Ele é exigido quando a atividade pode causar significativa degradação ambiental, e é o órgão licenciador que decide se o estudo é necessário.

O que são EIA e RIMA

O EIA (Estudo de Impacto Ambiental) é o documento técnico completo. O RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) é o resumo dele, escrito em linguagem acessível para que a população possa entender o projeto. A exigência está na Constituição Federal (art. 225) e foi regulamentada pela Resolução Conama 001/1986.

Que atividades costumam exigir o estudo

A resolução traz uma lista de exemplos. Entre eles:

  • Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento, ferrovias e portos.
  • Linhas de transmissão de alta tensão e grandes obras hidráulicas.
  • Extração de minério.
  • Aterros sanitários e distritos industriais.
  • Grandes projetos urbanísticos e agropecuários.
  • Exploração econômica de madeira em grandes áreas.

O que o estudo contém

  • Diagnóstico dos meios físico (solo, água, clima), biótico (fauna e flora) e socioeconômico.
  • Avaliação dos impactos, positivos e negativos, nas fases de instalação e operação.
  • Alternativas de localização e de tecnologia, inclusive a hipótese de não executar o projeto.
  • Medidas para evitar, reduzir e compensar os impactos.
  • Programas de acompanhamento e monitoramento.

Em muitos casos, o processo inclui audiência pública, em que a comunidade pode conhecer o projeto e tirar dúvidas.

Por que o prazo costuma surpreender

Estudos de fauna e flora exigem campanhas de campo. Na Amazônia, o órgão costuma pedir levantamentos na estação seca e na chuvosa, porque as espécies e a acessibilidade das áreas mudam ao longo do ano. Se o cronograma do empreendimento não considera isso, o estudo vira o gargalo.

O caminho mais seguro é conversar com o órgão e com a consultoria antes de fechar datas de investimento.

Do termo de referência ao RIMA, passo a passo

  • Termo de referência: o órgão define o que o estudo precisa abordar, as áreas de estudo e as campanhas de campo.
  • Diagnóstico ambiental: levantamentos dos meios físico, biótico e socioeconômico, com dados primários colhidos em campo.
  • Avaliação de impactos: o que muda no ambiente, com que intensidade, e por quanto tempo, em cada fase do projeto.
  • Medidas e programas: como evitar, reduzir ou compensar os impactos, e como acompanhar os resultados.
  • RIMA: o resumo em linguagem acessível, com mapas e conclusões, destinado ao público.
  • Análise do órgão e audiência pública, quando houver, seguidas do parecer técnico sobre a licença prévia.

Cada etapa depende da anterior. Se o termo de referência muda no meio do caminho, o diagnóstico pode precisar ser refeito, e é daí que vêm boa parte dos atrasos.

Audiência pública e participação da população

O RIMA é público e fica disponível para consulta. A Resolução Conama 9/1987 prevê a audiência pública para expor o projeto e o estudo, ouvir críticas e tirar dúvidas. Ela é realizada quando o órgão entende necessário, ou quando solicitada por entidade civil, pelo Ministério Público ou por pelo menos 50 cidadãos. As manifestações são registradas em ata e consideradas na análise da licença.

Para o empreendedor, vale tratar a audiência como parte do projeto: quem chega com informação clara, mapas e respostas objetivas costuma reduzir conflitos e atrasos.

Equipe multidisciplinar e sazonalidade na Amazônia

O EIA é feito por uma equipe multidisciplinar habilitada, que não depende diretamente do empreendedor. Em geral, reúne biólogos, engenheiros ambientais e florestais, geólogos, geógrafos e profissionais das áreas social e econômica.

Na Amazônia, o clima define o ritmo do campo. A estação chuvosa e a seca mudam a vazão dos rios, o acesso às áreas e a presença de espécies. Para ter um retrato fiel, o órgão costuma pedir campanhas nas duas estações, o que pode somar vários meses de levantamento antes mesmo da redação. Uma consultoria com experiência regional já monta o cronograma levando isso em conta.

O que influencia o custo e o prazo do estudo

  • Tamanho da área de influência e acesso (estradas, rios, áreas remotas).
  • Número de campanhas de campo e de grupos de fauna e flora exigidos.
  • Necessidade de análises de laboratório, como água e solo.
  • Complexidade do projeto e quantidade de alternativas a avaliar.
  • Existência de comunidades, unidades de conservação ou outros órgãos envolvidos.

Por isso não existe valor padrão: o preço correto sai depois de um levantamento inicial do projeto e do termo de referência.

Dúvidas rápidas

Todo licenciamento de mineração exige EIA/RIMA?

A extração mineral costuma ser uma das atividades que exigem o estudo, mas o rito depende da substância, do porte e do órgão. Confirme no termo de referência.

Quem pode assinar o EIA?

Uma equipe multidisciplinar habilitada, com responsáveis técnicos registrados nos conselhos profissionais e ART.

Seu empreendimento se enquadra nesse caso?

Conte o que você precisa e retornamos com a avaliação técnica inicial.

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